Deságio de precatório: o que é e como comparar propostas de compra
Deságio é o desconto que a empresa compradora aplica sobre o valor do precatório para pagar o credor agora, em vez de ele esperar o Estado pagar. Não existe percentual fixo ou tabelado: o deságio muda conforme o tempo estimado até o pagamento, o tipo de crédito, as pendências do processo e os custos da operação. Para comparar propostas, o que importa é o valor que cai na sua conta, a data e as condições, não só o percentual anunciado.
O que é deságio no precatório?
O deságio é a diferença entre o valor do precatório e o valor que a compradora paga hoje para ficar com ele. Se uma empresa oferece pagar agora menos do que o valor atualizado do crédito, essa diferença é o deságio.
O deságio não é imposto, não é taxa do Tribunal e não é cobrado pelo Estado. É o preço da antecipação, negociado entre o credor e a compradora. Na venda (cessão) do precatório, a compradora passa a receber no lugar do credor quando o Estado pagar.
Por que as compradoras aplicam deságio?
As compradoras aplicam deságio porque pagam hoje e só recebem do Estado no futuro, sem data garantida. Quatro fatores pesam nessa conta:
- Tempo de espera. O Estado de Mato Grosso está no regime especial e, em 2026, o plano de pagamento do TJMT prevê 1% da receita corrente líquida do Estado para precatórios. Veja quanto tempo demora o precatório do Estado de MT.
- Risco de mudança de regra. A Emenda Constitucional 136/2025, que limitou os pagamentos, é questionada no Supremo Tribunal Federal (ADI 7873).
- Custos da operação. Análise do processo, escritura em cartório e registro da cessão no TJMT.
- Imposto da compradora. Quem compra também é tributado sobre o ganho quando o Estado paga o precatório. Para a pessoa física compradora, a Receita Federal trata esse ganho como ganho de capital (Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 595).
O que faz o deságio do precatório ser maior ou menor?
O deságio tende a ser menor quando o pagamento parece mais próximo e o crédito tem menos pendências. Os pontos que mais pesam são:
- Ano de pagamento e posição na fila. Um precatório do exercício de 2026 está mais perto do pagamento que um de 2028.
- Natureza do crédito. Precatórios alimentares, como salários e aposentadorias de servidores, são pagos antes dos comuns no mesmo ano (Constituição Federal, art. 100, § 1º).
- Prioridade do credor. A parcela prioritária de idosos, doentes graves e pessoas com deficiência não passa para quem compra (art. 100, § 13). Quem vende o precatório inteiro depois de ter a prioridade deferida, mas antes de recebê-la, perde esse benefício (Resolução CNJ 303/2019, art. 43).
- Pendências registradas. Penhora, cessão anterior, desconto de dívidas do credor com o Estado (Constituição Federal, art. 100, § 9º), pagamento suspenso ou discussão sobre o valor.
- Descontos que saem do precatório. A cessão só alcança o valor disponível, depois de contribuições, honorários e outros registros (Resolução CNJ 303/2019, art. 42, § 2º).
- Herdeiros. Se a habilitação dos herdeiros ainda não foi concluída no processo, a venda costuma esperar essa etapa.
- Documentação. Quanto mais completa, menos incerteza para a compradora.
Existe um percentual de deságio tabelado?
Não. Na venda para uma empresa, o deságio é livre e depende da negociação. Nenhum órgão oficial publica uma tabela de deságio para a venda de precatórios.
Existe outra situação, que não deve ser confundida com a venda: o acordo direto com o próprio Estado. Para esses acordos, a Corregedoria Nacional de Justiça esclareceu, depois da EC 136/2025, que o credor não é obrigado a aceitar nenhum percentual de deságio e que deixou de existir o limite máximo de desconto que valia antes (Provimento CNJ 207/2025, art. 8º).
Como comparar propostas de compra do precatório?
A forma mais segura de comparar propostas é colocar as respostas lado a lado, por escrito. Use esta tabela como roteiro:
| Pergunta | Proposta A | Proposta B |
|---|---|---|
| Quanto cai na minha conta, em reais? | ||
| O valor foi calculado sobre o valor bruto ou sobre o valor líquido do precatório? | ||
| Quais descontos já foram considerados (imposto retido, previdência, honorários contratuais)? | ||
| Quem paga a escritura, as certidões e o registro no TJMT? | ||
| Quando o dinheiro cai: na assinatura, depois do registro ou em parcelas? | ||
| Até quando a proposta vale? | ||
| A proposta ainda depende de análise? O valor pode mudar depois? | ||
| A venda é do precatório inteiro ou de uma parte? | ||
| O que acontece se surgir uma pendência depois da assinatura? | ||
| Quem é a compradora (razão social, CNPJ, endereço)? |
Peça que cada resposta venha por escrito, de preferência na própria proposta. Em Mato Grosso, a venda precisa de escritura pública para ser registrada no TJMT (Portaria TJMT 1099/2023, art. 8º), então o que foi combinado deve aparecer na escritura.
Por que olhar só o percentual do deságio engana?
O percentual sozinho engana porque duas propostas podem usar bases diferentes. Uma proposta pode anunciar um percentual mais alto, mas calculado sobre o valor líquido, já sem impostos e honorários; outra pode anunciar um percentual menor, calculado sobre o valor bruto. O número anunciado parece melhor e o dinheiro na conta pode ser menor.
O mesmo vale para o prazo: receber na assinatura da escritura é diferente de receber só depois do registro no TJMT. E uma proposta que "ainda depende de análise" pode mudar de valor depois. Compare sempre em reais, na data em que o dinheiro cai.
E o imposto de renda sobre a venda do precatório?
A Receita Federal entende que quem vende o precatório pela primeira vez apura ganho de capital. Como o credor não pagou nada pelo direito, o custo de aquisição é zero, e o valor da venda é o que ele recebe da compradora. O imposto é calculado em separado, no mês da venda, com as alíquotas progressivas da Lei 13.259/2016, que começam em 15% (Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 595).
A mesma resposta da Receita explica que o imposto retido na fonte quando o Estado paga o precatório segue a natureza original do crédito e não é ônus do vendedor nem do comprador. Esse é um tema técnico: converse com um contador antes de assinar e inclua o imposto na sua comparação.
Vender, esperar ou fazer acordo: o que compensa mais?
Não existe resposta única. Antes de decidir, pese:
- Idade e saúde: se você tem direito à parcela prioritária, veja se ela já foi paga.
- Necessidade de dinheiro agora: para quem precisa do recurso hoje, a antecipação pode valer o deságio.
- Ano de pagamento: quanto mais longe o exercício, maior a espera.
- Imposto: inclua o ganho de capital na conta.
- Mudanças de regra: a ADI 7873 ainda pode mudar os limites de pagamento dos estados.
Veja também como vender precatório do Estado de MT, com o passo a passo da escritura e do registro.
Como a SOMA ajuda a comparar propostas?
A SOMA - Consultoria de Crédito Judicial é uma consultoria de intermediação que fica do lado do credor. A SOMA não compra precatórios e não é escritório de advocacia: leva o crédito a várias empresas compradoras, reúne as propostas por escrito, preenche esta comparação com você e explica cada linha em linguagem simples. A escolha é sempre sua.
A análise inicial é gratuita, e a forma de remuneração da SOMA é explicada por escrito antes de você decidir. A SOMA não promete valor nem prazo. Veja Como funciona ou fale com a equipe pelo Contato.
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Perguntas frequentes
Posso negociar o deságio do meu precatório?
Sim. A venda do precatório é uma negociação privada. Ter mais de uma proposta por escrito ajuda o credor a saber se o valor oferecido é competitivo.
A compradora pode mudar o valor depois da proposta?
Pode, se a proposta disser que depende de análise de documentos. Pergunte por escrito até quando a proposta vale e em que situações o valor pode mudar.
Uma proposta muito acima das outras é bom sinal?
Nem sempre. Confira as condições, a forma de pagamento e quem é a compradora, e desconfie de qualquer pedido de dinheiro antecipado. Veja como se proteger do golpe do precatório.
Preciso pagar alguma coisa para receber propostas?
Na SOMA, a análise inicial é gratuita. De forma geral, desconfie de quem pede taxa antecipada para analisar ou comprar um precatório.
O deságio é um imposto ou uma taxa do Tribunal?
Não. O deságio é o desconto negociado entre o credor e a compradora. O TJMT não cobra taxa para pagar precatórios.
Quem compra meu precatório fica com a minha prioridade de idoso?
Não. A Constituição não estende a prioridade de idoso, doença grave ou deficiência a quem compra o precatório (art. 100, § 13).
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado nem de um contador.
Fontes
- Constituição Federal, art. 100 (§§ 1º, 9º e 13), texto compilado - Planalto
- Resolução CNJ 303/2019, texto compilado (arts. 42 e 43) - CNJ
- Provimento CN/CNJ 207, de 30/10/2025 (art. 8º) - CNJ
- Receita Federal - Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 595 (PDF)
- Lei 13.259/2016 (alíquotas do ganho de capital) - Planalto
- Portaria TJMT/PRES 1099/2023 (PDF)
- TJMT - Plano Anual de Pagamento 2026, regime especial (PDF)
- STF - ADI 7873, andamento processual