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Quanto tempo demora para receber precatório do Estado de MT em 2026?

Fila e prazos7 min de leitura

Não existe prazo garantido para receber um precatório do Estado de Mato Grosso. Pela Constituição, o precatório que chega ao TJMT até 1º de fevereiro deveria ser pago até o fim do ano seguinte, mas o Estado está no regime especial e, desde a Emenda Constitucional 136/2025, paga precatórios dentro de um limite anual ligado à sua receita. O plano de pagamento de 2026 publicado pelo TJMT prevê R$ 367,1 milhões no ano, e em 23/10/2026 a fila ainda tinha 1.046 precatórios do exercício de 2026 aguardando pagamento.

Qual é o prazo da Constituição para pagar o precatório do Estado?

A Constituição manda incluir no orçamento os precatórios apresentados até 1º de fevereiro e pagá-los até o fim do ano seguinte, com atualização monetária (Constituição Federal, art. 100, § 5º, na redação da Emenda Constitucional 136/2025).

Essa data mudou várias vezes. Segundo a linha do tempo publicada pelo TJMT, a data de corte era 1º de julho até 1º/7/2021, passou a ser 2 de abril entre 2/7/2021 e 31/7/2025 e é 1º de fevereiro desde 1º/8/2025.

Em que ano o meu precatório deve ser pago?

O ano previsto aparece na coluna "Exercício de Pagamento" da lista do TJMT. Na lista do Estado de 23/10/2026, a divisão era esta:

  • precatórios que chegaram ao TJMT entre 3/4/2024 e 2/4/2025: exercício de 2026;
  • precatórios que chegaram entre 3/4/2025 e 1º/2/2026: exercício de 2027;
  • precatórios que chegaram a partir de 2/2/2026: exercício de 2028.

O exercício é o ano em que o pagamento está previsto no orçamento, não uma data garantida. Veja como consultar a fila de precatórios do TJMT para achar o seu.

Por que o Estado de Mato Grosso pode pagar depois do prazo?

O Estado de Mato Grosso pode pagar depois do prazo porque está no regime especial de pagamento de precatórios, segundo a página "Entidades no Regime Especial" do Portal de Precatórios do TJMT (atualizada em 13/10/2026). O regime especial vale para os entes que estavam em atraso em 25/3/2015 e funciona com depósitos mensais calculados sobre a receita (ADCT, art. 101).

A Emenda Constitucional 136/2025 mudou o jogo de duas formas. Primeiro, limitou o pagamento anual de precatórios dos estados a um percentual da receita corrente líquida, de 1% a 5%, conforme o tamanho da dívida (Constituição Federal, art. 100, § 23). Segundo, acabou com o prazo final de 2029 que existia para quitar os precatórios do regime especial (EC 136/2025, art. 7º).

A emenda está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal pela Ação Direta de Inconstitucionalidade 7873. No andamento consultado em 23/10/2026, a ação aguardava julgamento e não havia decisão suspendendo a emenda.

Quanto o Estado de MT vai pagar de precatórios em 2026?

O Plano Anual de Pagamento de 2026, publicado pelo TJMT, prevê que o Estado de Mato Grosso deposite 1% da receita corrente líquida, o que dá R$ 367,1 milhões no ano, ou cerca de R$ 30,6 milhões por mês. O mesmo plano registra uma dívida de precatórios de R$ 1,25 bilhão.

Para comparar: o relatório do TJMT de pagamentos do regime especial em 2025 registra R$ 652,8 milhões pagos pelo Estado naquele ano. Se o Estado ficar só no valor previsto no plano, o ritmo de pagamento de 2026 tende a ser menor que o de 2025. A Constituição permite que o Estado pague acima do limite, desde que reserve dinheiro específico no orçamento (art. 100, § 28).

O que a fila do TJMT mostrava em outubro de 2026?

O relatório de ordem cronológica do Estado gerado em 23/10/2026 tinha 6.473 precatórios, dos quais 5.344 aguardavam pagamento: 1.046 do exercício de 2026, 2.315 de 2027 e 1.983 de 2028.

Entre os precatórios alimentares de 2026 sem prioridade, 276 estavam provisionados ou em pagamento e 817 ainda aguardavam. Entre os comuns de 2026, 229 de 230 aguardavam. Ou seja: faltando pouco mais de dois meses para o fim do ano, boa parte do exercício de 2026 ainda não tinha sido paga.

Para quem está nos exercícios de 2027 ou 2028, a demora vai depender de quanto o Estado pagar nos próximos anos. Ninguém consegue cravar uma data, e desconfie de quem prometer.

Idosos e doentes graves recebem o precatório antes?

Sim, mas só uma parte. Credores de precatório alimentar com 60 anos ou mais, com doença grave ou com deficiência recebem uma parcela antes dos demais (Constituição Federal, art. 100, § 2º). Enquanto vigorar o regime especial, essa parcela pode chegar a cinco vezes o teto da Requisição de Pequeno Valor (RPV) do devedor (ADCT, art. 102, § 2º). O restante segue a ordem da fila.

Pela tabela de RPV do TJMT de outubro de 2026, o teto do Estado de Mato Grosso é de 100 UPF, ou R$ 26.312,00. Cinco vezes esse teto equivalem a R$ 131.560,00. O teto que vale para cada caso é confirmado pela Central de Precatórios do TJMT.

Três regras importam aqui (Resolução CNJ 303/2019, arts. 9º e 11):

  • a prioridade por idade é verificada de ofício, com os dados do processo; a prioridade por doença grave ou deficiência precisa de pedido com prova;
  • a prioridade não significa pagamento imediato, e sim preferência na ordem;
  • a parcela prioritária é paga uma única vez.

Em 23/10/2026, a lista do Estado tinha 335 precatórios com prioridade, todos com a situação "Aguardando Pagamento".

Precatório alimentar é pago antes do comum?

Sim. Dentro do mesmo ano de pagamento, os precatórios alimentares são pagos antes dos comuns (Constituição Federal, art. 100, § 1º). Salários, aposentadorias e pensões de servidores, como os pagos pelo MTPREV, costumam ser alimentares. Desapropriações e indenizações sem morte ou invalidez costumam ser comuns, segundo as perguntas frequentes do Portal de Precatórios do TJMT.

O valor do precatório é corrigido enquanto espero?

Sim. Desde 1º/8/2025, os precatórios contra estados são atualizados pelo IPCA, com juros simples de 2% ao ano; se essa conta passar da taxa Selic, vale a Selic (ADCT, art. 97, §§ 16 e 16-A). O Provimento 207/2025 da Corregedoria Nacional de Justiça detalha o cálculo: durante o chamado período de graça, entre a inclusão no orçamento e o fim do ano de pagamento, só incide a atualização monetária, sem juros (art. 3º).

Dá para receber antes do fim da fila?

Existem três caminhos para receber antes:

  1. Prioridade: se você tem 60 anos ou mais, doença grave ou deficiência, confirme se a parcela prioritária já foi pedida.
  2. Acordo direto com o Estado: a EC 136/2025 permite que o credor opte por receber em parcela única, perante o juízo de conciliação, renunciando a parte do valor, quando o Estado oferecer esse acordo (Constituição Federal, art. 100, § 29). Confira no Portal de Precatórios do TJMT se há edital aberto para o Estado de Mato Grosso.
  3. Venda do precatório: você recebe antes de uma empresa compradora, com deságio. Veja como vender precatório do Estado de MT e como comparar propostas.

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Perguntas frequentes

O TJMT informa a data exata em que vou receber?

Não. Segundo as perguntas frequentes do Portal de Precatórios, o precatório é quitado quando chega à primeira posição da ordem cronológica e há dinheiro disponível para o pagamento.

Meu precatório é do exercício de 2026. Vou receber até dezembro?

Não há garantia. Em 23/10/2026, 1.046 precatórios do exercício de 2026 ainda aguardavam pagamento, e o plano de 2026 prevê o pagamento de 1% da receita do Estado.

A EC 136/2025 ainda pode mudar?

Pode. A emenda é questionada no Supremo Tribunal Federal (ADI 7873), que ainda não tinha julgado a ação em 23/10/2026. Uma decisão do Supremo pode mudar os limites de pagamento.

Precatório do MTPREV demora o mesmo que o do Estado?

O precatório do MTPREV está na mesma lista do Estado no TJMT e segue a mesma ordem cronológica e as mesmas regras de prioridade.

Se o credor morrer antes de receber, o precatório se perde?

Não. O crédito passa aos herdeiros, que precisam se habilitar no processo (Portaria TJMT 1099/2023, art. 6º). A prioridade por idade vale também para o herdeiro que tenha 60 anos ou mais (Constituição Federal, art. 100, § 2º).

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado.

Fontes

  1. Constituição Federal, art. 100 (§§ 1º, 2º, 5º, 23, 28 e 29) e ADCT, arts. 97, 101 e 102, texto compilado - Planalto
  2. Emenda Constitucional 136, de 9/9/2025 - Planalto
  3. Provimento CN/CNJ 207, de 30/10/2025 - CNJ
  4. Resolução CNJ 303/2019, texto compilado (arts. 9º e 11) - CNJ
  5. TJMT - Plano Anual de Pagamento 2026, regime especial (PDF)
  6. TJMT - Relatório de pagamento do regime especial 2025 (PDF)
  7. TJMT - Entidades no Regime Especial
  8. TJMT - Ordem Cronológica de Precatórios (relatório do Estado gerado em 23/10/2026)
  9. TJMT - Linha do tempo de atualização de precatório, EC 136/2025 (PDF)
  10. TJMT - Tabela RPV, teto de valores, outubro de 2026 (PDF)
  11. TJMT - Perguntas frequentes do Portal de Precatórios
  12. STF - ADI 7873, andamento processual
  13. Portaria TJMT/PRES 1099/2023 (PDF)

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