Pular para o conteúdo
SOMA - Consultoria de Crédito Judicial

Como vender precatório do Estado de Mato Grosso: passo a passo

Venda de precatório8 min de leitura

Vender um precatório do Estado de Mato Grosso ou do MTPREV é permitido pela Constituição e tem nome técnico: cessão de crédito. O credor transfere o direito de receber para uma empresa compradora e recebe antes, com um desconto chamado deságio. No TJMT, a venda só produz efeitos perante o Estado quando é feita por escritura pública em cartório e registrada no precatório. Antes de assinar, compare propostas e confira quanto vai cair, de fato, na sua conta.

É permitido vender precatório do Estado de Mato Grosso?

Sim. A Constituição Federal permite que o credor ceda o precatório a terceiros, no todo ou em parte, sem precisar da concordância do Estado (art. 100, § 13). A Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) repete essa regra e atribui ao presidente do tribunal o registro da cessão no precatório (art. 42).

A venda não muda a natureza do crédito. Um precatório alimentar, como o de salários, aposentadorias ou pensões de servidores, continua alimentar depois de vendido e mantém a mesma posição na fila de pagamento (Resolução CNJ 303/2019, art. 42, § 1º). O próprio TJMT responde, nas perguntas frequentes do Portal de Precatórios, que o credor pode ceder o precatório a terceiros.

Quem pode vender um precatório do Estado ou do MTPREV?

Pode vender quem é titular do crédito no precatório. Na prática, isso inclui:

  • o credor original, como o servidor, aposentado ou pensionista que ganhou a ação contra o Estado ou contra o MTPREV;
  • os herdeiros, depois que a sucessão estiver resolvida no processo;
  • o advogado, em relação aos próprios honorários de sucumbência, que podem ter precatório separado (Resolução CNJ 303/2019, art. 8º). Advogados encontram mais detalhes na página Para advogados.

O MTPREV, que administra as aposentadorias e pensões dos servidores estaduais, aparece na mesma lista de pagamento do Estado no TJMT. Na lista consultada em 23/10/2026, havia 387 precatórios do MTPREV entre os cerca de 6,5 mil precatórios da lista do Estado de Mato Grosso.

Quando o titular morre, a Portaria 1099/2023 da Presidência do TJMT indica o caminho: se o precatório ainda não foi expedido, ele sai em nome do espólio ou de cada herdeiro; se já foi expedido, os herdeiros precisam se habilitar no processo de origem, e o juízo comunica o TJMT (art. 6º). Os herdeiros devem resolver essa etapa antes de vender.

Como funciona a venda do precatório, passo a passo?

A venda de um precatório do Estado de Mato Grosso costuma seguir seis etapas:

  1. Reúna os dados do precatório. Separe o número do processo de origem, o número do precatório no TJMT e seus documentos pessoais. Veja como consultar a fila de precatórios do TJMT.
  2. Peça análise e propostas. Cada empresa compradora analisa o processo antes de oferecer um valor. Documentação completa ajuda nessa análise.
  3. Compare as propostas pelo valor líquido. O que importa é quanto entra na sua conta, quando e em quais condições. Veja como comparar propostas e entender o deságio.
  4. Assine a escritura pública de cessão em um cartório de notas. No TJMT, a cessão sem instrumento público não pode ser registrada.
  5. Receba o pagamento conforme o combinado. O valor, a forma e o momento do pagamento precisam estar escritos na escritura.
  6. Registre a cessão no TJMT. Uma petição comunica a venda ao Tribunal, que registra a cessão no precatório e avisa o Estado.

Combine por escrito, antes de assinar, quem fará o pedido de registro no TJMT e quem paga as despesas de cartório.

Que documentos são pedidos para vender o precatório?

A lista exata muda de uma compradora para outra. Em geral, ela inclui documento de identidade com CPF, comprovante de endereço, certidão de estado civil, dados bancários e os números do processo e do precatório. O próprio TJMT exige documento de identificação e dados bancários do credor para formar o precatório (Portaria TJMT 1099/2023, art. 5º).

Herdeiros normalmente precisam apresentar também os documentos da sucessão, como a decisão que habilitou os herdeiros no processo ou a partilha do inventário.

Por que o TJMT exige escritura pública para vender precatório?

O TJMT exige escritura pública porque a Portaria 1099/2023 da Presidência do Tribunal determina que a cessão de precatório só produz efeitos perante o Estado e perante terceiros quando é feita por instrumento público, e proíbe o registro da cessão sem ele (art. 8º). A Resolução CNJ 303/2019 autoriza os tribunais a fazer essa exigência (art. 42, § 5º).

Na escritura, o tabelião confere a identidade das partes e registra o negócio em um documento oficial, o que reduz o risco de fraude. Muitos cartórios de notas fazem escrituras por videoconferência, pela plataforma e-Notariado. Confirme essa opção com o cartório escolhido.

O tema também está em discussão no país. Em 6/10/2026, o CNJ e o Banco Central apresentaram uma nota técnica que propõe tornar a escritura pública obrigatória em todo o Brasil e criar uma central nacional de registro eletrônico das cessões de precatório. A proposta foi levada à votação no CNJ em outubro de 2026; o resultado deve ser acompanhado nos canais oficiais do CNJ.

Quando a venda passa a valer para o Estado?

A venda só passa a valer perante o Estado depois de comunicada, por petição, ao Tribunal de origem e ao ente devedor (Constituição Federal, art. 100, § 14). Quando o precatório já está no TJMT, o presidente do Tribunal analisa o pedido, registra a cessão no precatório e avisa o Estado e o juízo do processo de origem (Resolução CNJ 303/2019, art. 45).

O registro é a etapa que garante que o pagamento futuro vá para quem comprou. Sem o registro, a cessão não produz efeitos perante o Estado.

O que eu ganho e o que eu perco ao vender o precatório?

Ao vender, o credor ganha previsibilidade: recebe agora, em vez de esperar uma fila sem data garantida. Em troca, abre mão de parte do valor, que é o deságio.

Três pontos merecem atenção antes de decidir:

  • A prioridade de idoso, doença grave ou deficiência não passa para o comprador. A Constituição não estende a superpreferência a quem compra o precatório (art. 100, § 13). E quem vende o precatório inteiro depois de a prioridade ser deferida, mas antes de recebê-la, perde esse benefício (Resolução CNJ 303/2019, art. 43). Quem tem 60 anos ou mais deve conferir isso antes de qualquer proposta.
  • Imposto de renda. A Receita Federal entende que quem vende o precatório pela primeira vez apura ganho de capital, com custo de aquisição igual a zero, e paga o imposto em separado (Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 595). Converse com um contador antes de assinar.
  • Correção enquanto espera. Quem não vende continua com o crédito atualizado pelo IPCA, com juros simples de 2% ao ano fora do chamado período de graça, limitado à taxa Selic (ADCT, art. 97, §§ 16 e 16-A). Veja quanto tempo demora o precatório do Estado de MT.

Vender, esperar ou fazer acordo com o Estado?

Existem três caminhos, e nenhum serve para todo mundo:

  • Esperar na fila: o credor recebe o valor integral, atualizado, mas sem data garantida.
  • Vender para uma compradora: o credor recebe antes, com o deságio negociado.
  • Fazer acordo direto com o Estado: a Emenda Constitucional 136/2025 permite que o credor opte por receber em parcela única, perante o juízo de conciliação de precatórios, renunciando a parte do valor (Constituição Federal, art. 100, § 29). Esse caminho depende de o Estado oferecer o acordo. Confira no Portal de Precatórios do TJMT se há edital aberto para o Estado de Mato Grosso.

A escolha depende da idade, da saúde, da necessidade de dinheiro e da posição do precatório na fila. A SOMA explica os três caminhos sem pressa e sem pressão.

Como a SOMA ajuda na venda do precatório?

A SOMA - Consultoria de Crédito Judicial é uma consultoria de intermediação. A SOMA não compra precatórios e não é escritório de advocacia: leva o crédito do cliente a várias empresas compradoras, organiza as propostas lado a lado e explica cada uma em linguagem simples. A decisão é sempre do dono do crédito. A análise inicial é gratuita. Veja o passo a passo completo em Como funciona e as respostas rápidas em Dúvidas.

Quer comparar propostas para o seu crédito? Peça uma análise gratuita ou fale com a gente pelo WhatsApp. A análise é gratuita.

Perguntas frequentes

Preciso de advogado para vender meu precatório?

A SOMA recomenda que o advogado do processo acompanhe a venda, conferindo a proposta, a escritura e o registro no TJMT. A SOMA trabalha junto com o advogado do credor, nunca no lugar dele.

Posso vender só uma parte do precatório?

Sim. A Constituição permite a cessão total ou parcial do precatório (art. 100, § 13). Na cessão parcial, o comprador passa a ser cobeneficiário do precatório junto com o credor original (Resolução CNJ 303/2019, art. 45, § 3º).

A venda muda a posição do meu precatório na fila?

Não. O precatório vendido mantém a posição original na ordem cronológica de pagamento (Resolução CNJ 303/2019, art. 42, § 1º).

Precatório do MTPREV pode ser vendido?

Sim. As regras de cessão são as mesmas do precatório do Estado, e os precatórios do MTPREV aparecem na mesma lista do Estado no Portal de Precatórios do TJMT.

Quanto vou receber pelo meu precatório?

O valor depende das propostas de cada compradora, que consideram o valor do crédito, o tipo de crédito, a posição na fila e a documentação. A SOMA não promete valor: apresenta as propostas reais para o credor comparar.

O comprador pode pedir dinheiro antes da escritura?

Desconfie de qualquer pedido de taxa antecipada para analisar ou comprar o precatório. Veja como se proteger do golpe do precatório.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado.

Fontes

  1. Constituição Federal, art. 100 (§§ 13, 14 e 29), texto compilado - Planalto
  2. Emenda Constitucional 136, de 9/9/2025 - Planalto
  3. Resolução CNJ 303/2019, texto compilado (arts. 8º, 42, 43 e 45) - CNJ
  4. Portaria TJMT/PRES 1099, de 10/8/2023 (DJE-MT de 15/8/2023) - Portal de Precatórios do TJMT
  5. TJMT - Ordem Cronológica de Precatórios (lista do Estado consultada em 23/10/2026)
  6. TJMT - Perguntas frequentes do Portal de Precatórios
  7. Receita Federal - Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 595 (PDF)
  8. CNJ - CNJ e Bacen concluem nota técnica para regular cessão de precatórios (6/10/2026)

Leia também

Quer saber quanto vale seu crédito?

Análise gratuita e sem compromisso. Nunca cobramos taxa antecipada.

Falar no WhatsApp